Tempo fora da sala de aula é reconhecido para aposentadoria de professor
A aposentadoria especial para professores pressupõe o efetivo exercício do magistério, ainda, que fora de sala de aula e em funções que não se relacionem diretamente com a regência de classe. Com a decisão, a 3ª Câmara Cível do TJRS reconheceu o direito de uma professora à aposentadoria especial com proventos integrais, que é concedida aos profissionais de educação com 25 anos de carreira. Os magistrados adotaram o mesmo posicionamento do STF.A autora do processo apelou de sentença que julgou improcedente a ação ajuizada contra ato administrativo do Estado, que indeferiu a aposentadoria especial sob o argumento de que ela não exerceu regência de classe durante 25 anos. A apelante demonstrou que trabalhou por 20 anos, exclusivamente, em regência de classe. Por cerca de oito anos atuou em atividades administrativas como vice-diretora e, concomitantemente, em atividades de regência de classe.O relator, desembargador Rogério Leal, salientou que para efeitos da aposentadoria especial devem ser computadas todas as funções do magistério, incluídas aquelas desempenhadas por professores e especialistas em educação nas atividades de ensino e suporte técnico na direção, supervisão, orientação ou mesmo na docência.O magistrado ressaltou que o STF reconheceu, recentemente, a constitucionalidade do artigo 1º, da Lei nº 11301/06, possibilitando a concessão de aposentadoria especial aos professores com 25 anos em funções de magistério. “Estão incluídas aquelas que não dizem respeito à regência de classe, tais como direção de unidade escolar e coordenação e assessoramento pedagógico”, frisou o desembargador. (Processo 70026511113).
quarta-feira, 26 de novembro de 2008
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